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NEAST

Institucional

Histórico

A criação do Núcleo de Estudos em Ambiente, Saúde, Trabalho e Educação (NEAST), no âmbito do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Cuiabá (ISC/UFMT), ocorreu a partir do acúmulo de trabalho do Grupo de estudos ambientais e saúde do trabalhador (GEAST), nas últimas duas décadas.

O Grupo de estudos ambientais e saúde do trabalhador (GEAST) foi criado em 2006 (certificado pela UFMT e registrado no CNPq até 2019) e foi formado pelos líderes de pesquisa Professoras Dra. Marta Gislene Pignatti, Dra. Sueli Pereira Castro e pelos professores Dr. Wanderlei Antonio Pignati e Dr. Luís Henrique Leão, então credenciados no programa de pós-graduação em Saúde Coletiva do ISC/UFMT.

O objetivo principal da criação do grupo de pesquisa foi articular projetos interdisciplinares na temática Saúde, Ambiente e Trabalho e somar esforços para a formação de pesquisadores no âmbito da pós-graduação em Saúde Coletiva e outras áreas afins (Biologia, química, agronomia, medicina, etc.).

O grupo construiu sua atuação em torno de dois grandes Eixos Temáticos: 1) Saúde e Ambiente e 2) Impactos do Agronegócio sobre a saúde.

Em 2025, a partir da Resolução do Conselho Universitário da UFMT nº287/2025, o Núcleo de Estudos em Ambiente, Saúde, Trabalho e Educação (NEAST) tornou-se formalmente um núcleo do Instituto de Saúde Coletiva da UFMT.

QUEM SOMOS

O Núcleo de Estudos em Ambiente, Saúde, Trabalho e Educação (NEAST) é uma instância de pesquisa, ensino e extensão vinculada ao Instituto de Saúde Coletiva – ISC/UFMT, que congrega professores, pesquisadores e estudantes vinculados a diferentes Institutos e Faculdades da UFMT e de outras instituições de ensino e pesquisa, como a Fiocruz, UFF, UFR, entre outras, voltada para produção de conhecimento em Saúde Coletiva e áreas afins, em articulação com os temas de saúde, trabalho, ambiente, educação, cultura e política, visando desdobramentos no âmbito do ensino de graduação e pós graduação, além de projetos de extensão e vinculação com a sociedade civil, fortalecendo a participação social no SUS.

Os objetivos do NEAST são articular ações de pesquisa, ensino e extensão de forma transdisciplinar e transepistêmica, em diálogo com saberes populares e dos povos tradicionais, abrangendo as temáticas das grandes áreas de Saúde, Ambiente, Trabalho e Educação, no âmbito da Saúde Coletiva. Dessa forma, as temáticas dos projetos envolvem estudos e práticas interseccionais no campo de saúde, trabalho e ambiente e educação.

Equipe técnica

Graduada em Nutrição pela Universidade Federal de Mato Grosso (2002), Mestre em Saúde Coletiva pelo Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso (2006), Especialista em Vigilância Alimentar e Nutricional para Populações Indígenas pela ENSP/FIOCRUZ (2010), Doutora em Saúde Coletiva pelo PPGSC/ISC/UFMT (2019). Tem experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Saúde e Ambiente e Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde. Já atuou como consultora na área de Saúde Indígena em atividades na Organização Pan-Americana de Saúde e UNESCO. Atuou na Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Garças e na equipe de gestão do Hospital Municipal de Barra do Garças/MT. É Professora Adjunta do Departamento de Saúde Coletiva, na área de Politica, Planejamento e Gestão em Saúde desde 2013, responsável pelas disciplinas Gestão de Processos; Planejamento e Programação em Saúde; Gestão de Sistemas e Serviços e Saúde e Introdução à Teoria das Organizações. É pesquisadora do Núcleo de Estudos em Ambiente, Saúde e Trabalho, onde participa de pesquisas e projetos de extensão na área de vigilância em saúde de base territorial e participativa, com ênfase na discussão de contaminações químicas por agrotóxicos e metais pesados na saúde humana, águas e alimentos. É coordenadora do Observatório de Saúde dos Povos Indígenas de Mato Grosso e do Projeto de Pesquisa Promoção de Territórios Saudáveis e Sustentáveis. Compõe o Grupo de Trabalho Saúde e Ambiente da ABRASCO. Atua na Gestão do Hospital Universitário Júlio Muller como Gerente Administrativa.

[Currículo Lattes]

Socióloga, Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro com estágio de doutoramento na Facultad de Filosofía da Universidad Complutense de Madrid. Professora de Saúde do Trabalhador no curso de Medicina da Universidade Federal do Mato Grosso. Membro do Núcleo de Estudo em Saúde, Ambiente e Trabalho (NEAST/ISC), no qual coordenou o projeto de extensão VSPEA Vigilância em Saúde à população exposta a agrotóxico no MT, com recursos da SES-MT e, também o projeto de pesquisa e extensão Do Campo ao Corpo, com recursos da OPAN-MT e o projeto de pesquisa PTSS – Promoção de Territórios Saudáveis e Sustentáveis/MT, financiado pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT/MT) da 23 Região, foi diretora do Instituto de Saúde Coletiva (22/26) e atualmente faz estágio pós-doutoral no PPG-ISC.

[Currículo Lattes]

Graduado em Psicologia pela Universidade de Cuiabá, mestre em Educação pela Universidade do Estado de Mato Grosso e Doutor em Saúde Coletiva pela UFMT . Atualmente é professor no Departamento de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso, pesquisador do Núcleo de Estudos Ambientais, Saúde e Trabalho do Instituto de Saúde Coletiva (NEAST – UFMT); Membro do Observatório Nacional de Saúde Mental e Trabalho. Professor no Programa de Pós Graduação em Saúde Coletiva/UFMT, atuando principalmente nos seguintes temas: Marxismo, Epidemiologia Crítica, Trabalho, questão agrária, questão ambiental e saúde, com ênfase em saúde mental nas regiões produtivas do agronegócio.

[Currículo Lattes]

Possui graduação em Medicina pela Universidade de Brasília (1976), Mestrado em Saúde e Ambiente pela Universidade Federal de Mato Grosso (1996) e doutorado em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Fundação Oswaldo Cruz (2007). Atualmente é pesquisador associado, integrante do Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador (NEAST) e Professor do Programa de Pós Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso. Tem experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Vigilância em Saúde, atuando principalmente nos seguintes temas: saúde e ambiente, saúde do trabalhador, saúde ambiental, avaliação de riscos, saúde rural e agrotóxicos. Membro da ABRASCO e pesquisador dos Impactos do Agronegócio na Saúde e Ambiente.

[Currículo Lattes]

Doutor em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz (2024). Graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT (2011), mestre em Saúde Coletiva pela UFMT (2015). Integrante do Programa de Territórios Sustentáveis e Saudáveis – PITSS da Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde – VPAAPS/Fiocruz. Atua na saúde coletiva com ênfase em saúde e ambiente, em pesquisas intersetoriais e multidisciplinares nos seguintes temas: Determinação socioambiental do processo saúde doença, vigilância popular em saúde, monitoramento ambiental comunitário, exposição a agrotóxicos, saúde ambiental em terras indígenas.

[Currículo Lattes]

Possui graduação em Enfermagem pela Universidade de Cuiabá (2013), Especialista em Enfermagem Obstétrica pela Faculdade Afirmativo (2016). Doula pela instituição SOS Materna (2016). Especialista em Didática do Ensino Superior pela UNIC (2017). Mestre em Saúde Coletiva pela UFMT (2020). Doutora em Saúde Coletiva pela UFMT (2026). Pesquisadora Associada do Instituto de Saúde Coletiva da UFMT, junto ao Núcleo de Estudos Ambientais, Saúde do trabalhador e Educação (NEAST), atuando em pesquisas relacionadas à exposição aos agrotóxicos e a relação com a saúde humana. Atuo como professora do curso de Medicina do Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG).

[Currículo Lattes]

Pesquisador em Saúde Pública no Instituto René Rachou da Fundação Oswaldo Cruz em Minas Gerais (Fiocruz Minas), vinculado ao grupo Políticas Públicas e Direitos Humanos. Professor Permanente no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso. Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais.Doutor em Saúde Pública [Linha: Saúde Urbana] pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutor em Educação [Linha: Educação, Formação Humana e Políticas Públicas] e Mestre em Saúde Coletiva [Área: Política e Gestão em Saúde] pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Atuação nos temas: Saúde do Trabalhador, Ambiente e Saúde e Saúde Urbana. Trabalha com abordagens qualitativas, quantitativas e epidemiológicas.

[Currículo Lattes]

Doutora em Saúde Pública pela ENSP/FIOCRUZ (2025), Mestra em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT (2018) e graduada em Enfermagem pela UNEMAT (2015). Atua nas áreas de Vigilância em Saúde, Epidemiologia, Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Participa do Grupo de Estudos Ambientais, Saúde e Trabalhado (GEAST) do Instituto de Saúde Coletiva da UFMT investigando os efeitos gerados no processo de desenvolvimento econômico no meio ambiente e na saúde humana.

[Currículo Lattes]

Doutora em Saúde Pública pela ENSP-FIOCRUZ (2022), Mestra em Saúde Coletiva pelo Instituto de Saúde Coletiva (ISC) da UFMT (2017), e graduada em Ciências Biológicas – Licenciatura Plena pela UFMT (2014). Tecnologista do Ministério da Saúde, na Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador (CGSAT) da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA). Pesquisadora associada ao Núcleo de Estudos Ambientais, Saúde e Trabalho (NEAST) do ISC-UFMT. Possui experiência no ensino de graduação na área de Ciências Biológicas e Saúde, Saúde Coletiva e no ensino fundamental na área de Ciências da Natureza. Atua em pesquisas nas áreas de saúde, trabalho, gênero, ambiente, agrotóxicos e vigilância em saúde.

[Currículo Lattes]

Professor Assistente do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso (ISC/UFMT). Doutor em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz). Mestre em Saúde Coletiva pelo no Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) (2016). Graduado em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas pela UFMT (2013). Foi professor efetivo da educação básica na rede pública estadual de Mato Grosso, entre 2018 e 2026. Foi consultor técnico da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CGSAT/DVSAT/SVSA/MS), entre 2025 e 2026. Como acadêmico atua nas temáticas saúde, ambiente, trabalho, educação, epistemologia, agronegócio, agrotóxicos, toxicologia ambiental e ocupacional e vigilância em saúde.

[Currículo Lattes]

O Regimento do NEAST

CAPÍTULO 1 – IDENTIFICAÇÃO, VINCULAÇÃO E FINALIDADE

Artigo 1º. O NEAST destina-se a desenvolver a pesquisa interdisciplinar, integrada e participativa com as populações urbanas, do campo, floresta e águas e organizações da sociedade civil, além de realizar e avaliar análises laboratoriais de caráter ambiental e de saúde do(a) trabalhador(a). Tem como eixo a produção de territórios saudáveis e sustentáveis, favorecendo equidade e justiça social, com vistas às transformações econômicas, políticas e culturais nas regiões Centro-Oeste e Amazônica. Com base nestas pesquisas e princípios, objetiva desenvolver atividades de ensino, extensão e assessoria junto a instituições públicas, movimentos sociais e outras instâncias da sociedade civil que estejam alinhadas com a finalidade do núcleo.

Artigo 2º. O NEAST estará vinculado administrativamente ao Instituto de Saúde Coletiva da UFMT (ISC).

CAPÍTULO 2 – COMPOSIÇÃO

Artigo 3º. O núcleo será integrado por docentes, técnico(a)s administrativo(a)s, estudantes de graduação, pós-graduação, pesquisadore(a)s associado(a)s da UFMT, ou de outras instituições de ensino superior, representantes de movimentos da sociedade civil e profissionais dos serviços públicos de saúde.

  • 1º. A admissão de membros será condicionada à participação em atividades do núcleo e aprovada pelo comitê executivo.
  • 2º. Será membro do núcleo o(a) estudante de graduação ou pós- graduação, de qualquer instituição de ensino, quando os dados da pesquisa forem pertencentes a projetos do núcleo.
  • 3º. Caso alguma pessoa não esteja envolvida em nenhum projeto poderá manter seu vínculo como membro permanente, mediante solicitação pessoal e aprovação do comitê executivo.
  • 4º. O credenciamento, bem como descredenciamento, de membros permanentes será realizado pelo comitê executivo, sendo a assembleia geral a instância recursal.
  • 5º. Para vinculação em projetos, o(a)s participantes que não tiverem vínculo com a UFMT, devem se credenciar como pesquisadore(a)s associado(a)s junto ao Instituto de Saúde Coletiva da UFMT (ISC), sob supervisão de um(a) professor(a) do núcleo, não caracterizando vínculo empregatício, conforme Resolução CONSEPE nº 146, de 11 de dezembro de 2017.

Artigo 4º. O credenciamento de membros ao núcleo está condicionado à aprovação pelo comitê executivo e será avaliado periodicamente. As mudanças serão informadas na assembleia geral.

  • 1º. O pedido de credenciamento deverá ser encaminhado ao comitê executivo, contendo os seguintes documentos:

1 – currículo lattes atualizado ou carta de intenção;

2 – plano de trabalho/atividades;

  • 2º. No caso do(a)s pesquisadore(a)s associado(a)s, após aprovação do conselho deliberativo, a decisão deverá ser encaminhada ao departamento de saúde coletiva e congregação do Instituto de Saúde Coletiva e em seguida, para homologação e registro na PROPeq.

Artigo 5º. A vinculação dos membros será revista periodicamente tendo como limite o prazo de 02 (dois) anos, e ficará condicionada à decisão do conselho deliberativo que avaliará o desempenho e a participação nas atividades realizadas em prol do núcleo.

  • 1º. Se o membro estiver participando ativamente das atividades, será automaticamente recredenciado. No caso de pesquisadore(a)s associado(a)s, é necessário apresentar novo plano de trabalho para recredenciamento junto à PROPEq, conforme resolução vigente.
  • 2º. Se o membro estiver há mais de 01 (um) ano sem participar de atividades e/ou não cumprir suas obrigações, o conselho deliberativo fará o descredenciamento.
  • 3º. Caso o(a) pesquisador(a) permanente perca o vínculo com a UFMT, deverá solicitar recredenciamento como pesquisador(a) em outra categoria, que couber.
  • 4º. Qualquer integrante poderá ser desligado(a) do quadro social do núcleo, pelo comitê deliberativo, em casos de descumprimento de suas obrigações regimentais, cabendo ao(a) mesmo(a) o direito de recurso à assembleia geral.

Artigo 6º. Somente professore(a)s, técnico(a)s administrativo(a)s e pesquisadore(a)s associado(a)s, com titulação mínima de mestrado, poderão coordenar projetos de pesquisa, ensino e extensão, conforme resoluções e normativas internas das instâncias superiores da UFMT.

CAPÍTULO 3 – ADMINISTRAÇÃO

Artigo 7º. Para a consecução de seus objetivos, o NEAST contará com a seguinte estrutura:

  1. assembleia geral;
  2. conselho deliberativo;
  3. comitê executivo;
  4. comissões: relações públicas e políticas, formação e produção científica, comunicação.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 8º. A assembleia geral será composta por todos os membros do NEAST, sendo presidida pelo comitê executivo, na figura do(a) coordenador(a), com auxílio dos demais membros do comitê.

Parágrafo único. A convocação, divulgação e organização da assembleia será de responsabilidade dos membros do comitê executivo.

Artigo 9º – A assembleia se reunirá ordinariamente a cada dois anos e, extraordinariamente, quando convocada pelo comitê executivo, ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

  • 1º. A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias, com o envio das respectivas pautas aos membros da assembleia, far-se-á com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. A aprovação das atas será feita posteriormente, podendo ser realizada de forma online, em até 48 (quarenta e oito) horas após as reuniões ordinárias e extraordinárias.
  • 2º. O quórum de instalação da assembleia será de 50% +1 dos membros, em primeira chamada; ou, em segunda chamada, 30 minutos depois, com quem estiver presente.
  • 3º. O quórum mínimo para deliberação nas reuniões é de maioria simples do(a)s presentes.
  • 4º O quórum de modificação do regimento é de 20% dos membros.

Artigo 10. Compete à assembleia geral:

  1. Planejar e avaliar a execução da política científica do núcleo, bem como promover intercâmbio com a sociedade civil organizada cujos princípios sejam coerentes com os do núcle;
  2. Apreciar o relatório de atividades, bem como aprovar e supervisionar o cumprimento do plano de trabalho do núcleo, a cada biênio;
  3. Eleger o comitê executivo e o conselho deliberativo, a cada biênio, bem como deliberar sobre substituições em caso de vacância superior a 90 dias;
  4. Deliberar sobre qualquer recurso de decisões do comitê executivo e do conselho deliberativo.

DO COMITÊ EXECUTIVO

Artigo 11. Comitê executivo será composto por três membros, com as seguintes funções: coordenador(a), supervisor(a) financeiro(a) e secretário(a)-geral.

  • 1º. Conforme normas da UFMT, somente poderão ocupar a função de coordenador(a) e de supervisor(a) financeiro(a) o(a)s servidore(a)s ativo(a)s docentes ou técnico(a)-administrativo(a)s. O cargo de secretário(a)-geral poderá ser exercido por qualquer membro do núcleo.
  • 2º. O Comitê executivo será eleito na assembleia geral e terá mandato de 02 anos, podendo haver recondução por igual período.

Artigo 12. Compete ao comitê executivo:

  1. Convocar e divulgar a assembleia geral e as reuniões do conselho deliberativo, na forma deste regimento;
  2. Presidir a assembleia geral e reuniões do conselho deliberativo;
  3. Implementar as decisões da assembleia geral e do conselho deliberativo no que diz respeito ao desenvolvimento do plano de trabalho bienal de atividades acadêmicas;
  4. Divulgar seu calendário, local e horário de reuniões aos membros;
  5. Representar o núcleo em atividades acadêmicas e políticas dentro e fora da universidade ou designar membro como representante;
  6. Assinar documentos que impliquem em obrigações para o NEAST;
  7. Coordenar a elaboração dos planos de trabalho bienais, dos relatórios e das prestações de contas e encaminhá-los, para a análise e aprovação, ao conselho deliberativo, assembleia geral e departamento/congregação do Instituto de Saúde Coletiva, bem como envio dos referidos documentos ao comitê de nucleação de atividades acadêmicas para análise e aprovação;
  8. Supervisionar as atividades financeiras, assegurando o cumprimento das normas legais vigentes e adotadas pela UFMT para a captação de recursos por meio de contratos, convênios, termos de cooperações institucionais, projetos e correlatos;
  9. Coordenar a execução das políticas científica, ensino, extensão e assessoria definidas pela assembleia geral, ouvindo o conselho deliberativo;
  10. Supervisionar a manutenção da página do NEAST e suas redes sociais atualizadas;
  11. Acompanhar a pesquisa e divulgar editais de financiamento de projetos;
  12. Manter correspondência com órgãos e grupos congêneres no país e no exterior para troca de experiência e intercâmbio;
  13. Receber solicitações de credenciamento de pesquisadore(a)s interessado(a)s em participar do núcleo e encaminhá-las para o conselho deliberativo;
  14. Prestar informações à administração da UFMT sobre as atividades, quando solicitadas;
  15. Conservar e gerenciar o acesso aos bancos de dados oriundos dos projetos de ensino, de pesquisa e de extensão;
  16. Supervisionar o uso dos equipamentos e a conservação dos materiais de consumo e permanentes e gestão do patrimônio;
  17. Coordenar a organização do acervo bibliográfico e controlar sua utilização;
  18. Supervisionar a organização e atualização os arquivos e materiais;
  19. Realizar, supervisionar e/ou acompanhar as atividades administrativas relacionadas à gestão de projetos junto à Uniselva, UFMT e órgãos financiadores;
  20. Fazer ata das reuniões do comitê executivo, do conselho deliberativo e da assembleia geral;
  21. Dar posse e certificar novos integrantes;
  22. Aprovar ingresso de membros nas comissões.
  • 1º. Caberá ao(a) supervisor(a) financeiro(a) representar o NEAST na ausência do(a) coordenador(a);
  • 2º. Os membros do comitê executivo responderão solidariamente pelo cumprimento das atribuições definidas neste regimento.
  • 3º. Caberá recurso de qualquer decisão do comitê executivo, devendo ser encaminhado por qualquer membro ao conselho deliberativo, em primeiro lugar e, por último, à assembleia geral.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 13. É composto por sete pessoas, dentre elas: membros do comitê executivo e mais quatro representantes eleito(a)s em assembleia geral.

Parágrafo Único: O conselho deliberativo será eleito em assembleia geral, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido pela assembleia geral por igual período.

Artigo 14. Compete ao comitê deliberativo:

  1. Apreciar propostas de projeto básico de pesquisa, e/ou ensino, e/ou extensão elaborados junto à comunidade de pertencimento de membros;
  2. Acompanhar a elaboração e execução dos projetos de ensino, pesquisa e extensão e serviços de assessoria;
  3. Divulgar seu calendário, local e horário de reuniões aos membros;
  4. Homologar os relatórios finais de projetos de pesquisa, extensão e de assessoria;
  5. Supervisionar e auxiliar no cumprimento do plano de trabalho bienal do núcleo;
  6. Acompanhar as atividades administrativas e financeiras do núcleo de atividades acadêmicas, responsabilizando-se pela prestação de contas nos relatórios;
  7. Decidir sobre a incorporação de novos projetos, alterações programáticas e encerramento de projetos;
  8. Decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes do núcleo de atividades acadêmicas, conforme regras deste regimento;
  9. Nomear coordenadore(a)s de projetos de ensino, pesquisa ou extensão elaborados pelos membro de forma conjunta;
  10. Avaliar relatórios de projetos de ensino, pesquisa e extensão vinculados ao núcleo;
  11. Definir eventuais alterações administrativas do núcleo;
  12. Conduzir o processo de eleição do comitê executivo e membros do conselho deliberativo;
  13. Responder perante à UFMT pelo desempenho de seus membros, encaminhando ao comitê de nucleação de atividades acadêmicas de acordo com sua atividade principal, bienalmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica, administrativa e financeira aprovados nas instâncias do Instituto de Saúde Coletiva;
  14. Deliberar sobre as questões não previstas neste regimento.

Parágrafo Único – Caberá recurso das deliberações do conselho deliberativo junto à assembleia geral.

DAS COMISSÕES

Artigo 15. As comissões são:

  1. relações públicas e políticas;
  2. formação e produção científica;
  3. comunicação.

Artigo 16. As comissões terão função de auxiliar o comitê executivo na operacionalização das atividades do núcleo, tendo suas atividades submetidas à apreciação deste.

Parágrafo Único. Cada comissão terá uma coordenação que será indicada entre seus membros, que exercerá liderança na condução dos trabalhos.

Artigo 17. Compete à comissão de relações públicas e assessoria política:

  1. Auxiliar na articulação de projetos com pessoas, entidades e instituições públicas, bem como a captação de recursos e estabelecimento de convênios;
  2. Participar de audiências públicas, entrevistas ou eventos congêneres para apresentar defesa das pautas políticas, defendidas pelo NEAST, sob delegação do comitê executivo.

Artigo 18. Compete à comissão de formação e produção científica:

  1. Auxiliar na organização ações de formação técnico-científica e política junto aos membros e comunidade externa;
  2. Auxiliar na realização de eventos científicos;
  3. Propor e organizar grupos de trabalho para produção científica a partir de dados dos projetos.

Artigo 19. Compete à comissão de comunicação:

  1. Gerir e atualizar o site e redes sociais;
  2. Informar à Secomm da UFMT sobre ações desenvolvidas pelo núcleo;
  3. Buscar espaço nos meios de comunicação externa para dar publicidade aos resultados de pesquisa e eventos, bem como manter os membros informado(a)s sobre suas atividades.
  4.  

CAPÍTULO 4 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Artigo 20. Constituem direitos dos membros do NEAST:

  1. Participar das assembleias gerais, com direito a voz e voto;
  2. Candidatar-se às funções eletivas, nos termos deste regimento;
  3. Participar como ouvinte, com direito a voz, nas reuniões do conselho deliberativo e comitê executivo e comissões, quando não for titular;
  4. Propor reflexões, medidas e ações que possam ser realizadas;
  5. Utilizar a estrutura física e os materiais disponíveis.

Artigo 21. Constituem deveres dos membros do NEAST:

  1. Cumprir as normas institucionais da UFMT e deste regimento;
  2. Observar as decisões que venham a ser tomadas pelo conselho deliberativo e assembleia geral;
  3. Cuidar do patrimônio moral e material da UFMT, inclusive do núcleo;
  4. Zelar pela fiel consecução das finalidades e dos objetivos;
  5. Cumprir todas as funções para as quais se propor (encargos, pesquisas, estudos, relatórios, comissões, coordenação etc.);
  6. Solicitar o seu desligamento, por escrito, ao conselho deliberativo quando, por algum motivo, não puder ou tiver interesse em participar;
  7. Manter seus contatos atualizados junto ao comitê executivo para fins de acesso aos comunicados e convocações.

Artigo 22. Constituem as obrigações do NEAST:

  1. Realizar anualmente a assembleia geral e assembleia geral extraordinária, quando necessário, nos termos deste regimento, para traçar metas e ações a serem seguidas, avaliar e acompanhar o andamento de projetos e informar os integrantes sobre decisões e oportunidades existentes;
  2. Estimular a integração entre seus membros por meio de reuniões de caráter técnico-científicas, atividades de extensão, seminários, visitas técnicas, cursos e outros eventos que possam auxiliar na divulgação e discussão dos conhecimentos relacionados à área de pesquisa/extensão em questão;
  3. Incentivar o intercâmbio de informações e a colaboração com demais entidades afins;
  4. Firmar convênios, acordos e parcerias, entre outros, e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos e entidades públicas, nacionais e internacionais;
  5. Manter esforços para a captação de recursos financeiros em instituições públicas, nacionais e estrangeiras, destinadas ao financiamento de projetos;
  6. Proporcionar o aperfeiçoamento e atualização de seus membros;
  7. Manter os membros informados sobre as atividades;
  8. Produzir um acervo bibliográfico decorrente das pesquisas desenvolvidas pelo núcleo;
  9. Publicar e divulgar os resultados dos projetos realizados;
  10. Elaborar o plano de trabalho bienal e o relatório de atividades, contendo a prestação de contas e produtos gerados através de seus projetos e ações;
  11. Autorizar a divulgação das produções acadêmicas e currículo lattes nas redes sociais do núcleo.

CAPÍTULO 5 – RECURSOS FINANCEIROS CAPTADOS

Artigo 23. Os recursos financeiros necessários para desenvolvimento das pesquisas/projetos deverão ser obtidos interna e externamente à UFMT.

  • 1º. As fontes de financiamento deverão ser de instituições públicas, entidades e organizações da sociedade civil, institutos, fundações e editais de fomento à pesquisa, nacionais ou internacionais, emendas parlamentares, desde que não apresentem conflitos de interesse com os princípios e objetivos ético-políticos do NEAST;
  • 2º. Os membros buscarão apoio financeiro para pesquisas através de editais regionais, nacionais e internacionais, convênios, contratos de prestação de serviços, parcerias, entre outras.

Artigo 24. O patrimônio adquirido, através da celebração de convênios e/ou outras modalidades de arrecadação, permanecerá sob a sua guarda e uso, enquanto o núcleo existir.

Parágrafo Único. O patrimônio do núcleo, caso o mesmo seja extinto, será da UFMT e pertencerá ao Instituto de Saúde Coletiva, ao qual é vinculado.

CAPÍTULO 6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 25. O NEAST estará sujeito às instruções normativas adotadas pela UFMT, no que se refere a prestação de contas, processos de trabalho, patrimonialização de bens.

Artigo 26. Os bancos de dados de projetos registrados pelo núcleo serão gerenciados pelo comitê executivo, em conjunto com os coordenadores dos respectivos projetos.

Artigo 27. Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias.