RESUMO
A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta princípios fundamentais para a garantia da dignidade humana, apontando em seu artigo XXV o Direito à Saúde como um direito fundamental, que ocorre em um processo dinâmico também com a promoção de outros direitos fundamentais, pois, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde é um estado de bem-estar físico, mental e social. Portanto, para alcançar sua plenitude, é preciso que se promovam territórios saudáveis e sustentáveis, que possam garantir preservação ambiental, trabalho decente, alimentação saudável, respeito à diversidade sociocultural, acesso à moradia e à terra, acessibilidade a políticas públicas, entre tantos outros fatores inerentes à vida.
Mato Grosso é um dos maiores produtores agrícolas do Brasil e, considerando que seu modelo de produção tem por base o agronegócio, que é agroquímico-dependente, isso tem ocasionado impactos ao meio ambiente e, consequentemente, à saúde da população. Esse modelo produtivo também afeta as relações de trabalho e as convivências social e comunitária pela imposição de suas hegemonias, que oprime inclusive as diversidades socioculturais.
Portanto, ao invés de territórios saudáveis, o que se vê são territórios adoecedores e provocadores de sofrimentos.